Por que escolher a Maternidade do HCM? - Hospital da Criança e Maternidade

Por que escolher a Maternidade do HCM?

• Alojamento Conjunto e Família Presente
No HCM, o bebê permanece todo o tempo possível no mesmo quarto que a mãe e sob seus cuidados. Além disso, é permitido acompanhante durante todo o período de internação, inclusive no momento do parto, sendo este escolhido de acordo com a preferência da mãe, tudo para proporcionar um ambiente acolhedor para a mãe e o bebê desde o nascimento.

• Analgesia do Parto Normal
Os obstetras procuram fazer partos naturais sem intervenções, mas nem sempre isso é possível.

A analgesia do parto normal, chamada de duplo bloqueio, é um avanço da medicina. Trata-se da associação da anestesia peridural com a raqui, o que é suficiente para dar alívio à dor sem tirar a mulher do comando do trabalho de parto. A dor faz o colo do útero ficar tenso. Nesse caso, a analgesia dá alívio à paciente e incentivo para que ela prossiga com o trabalho de parto.

*O HCM conta com anestesistas presentes 24 horas por dia.

• Estímulo ao Parto Natural
No HCM, o parto natural é estimulado, pois o bebê escolhe o dia que quer nascer, diminuindo o risco de a criança nascer prematura. Além disso, a recuperação da mãe é bem mais rápida.

• Equipe Multiprofissional
Além dos profissionais necessários em um parto, o HCM também possui psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas à disposição da mamãe e do bebê.

• UTI Neonatal
O HCM possui uma das melhores UTIs Neonatais do Brasil, com profissionais altamente qualificados e especializados na área, equipamentos modernos e projetos como o "Mãe Canguru", permitindo que o bebê se familiarize com a mãe, mesmo internado em uma incubadora, até ganhar peso e se desenvolver.

• Recomendação
O HCM não recomenda o uso de bicos artificiais, chupetas e mamadeiras respeitando a Legislação Brasileira para a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos

(Lei nº 11 265, de 03 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial em 04 de janeiro de 2006).

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